JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
12/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 12/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO EM DOBRO. CPC, ART. 191. DIVERSOS LITISCONSORTES. ADVOGADO ÚNICO. NÃO APLICAÇÃO. 1. É inaplicável o prazo em dobro do art. 191 do CPC quando, mesmo existindo litisconsórcio, as partes recorrentes estiverem representadas pelos mesmos procuradores. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 372.053/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 12/12/2013.)
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