JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROCURADORES COMUNS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No âmbito do agravo regimental, não é permitido inovar em matéria que já poderia ter sido arguída nas razões do apelo nobre, ante a preclusão consumativa. 2. Havendo litisconsórcio ativo com procuradores comuns, não se aplica a regra do prazo em dobro prevista no art. 191 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.765/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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