Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO ATIVO COM MESMO PROCURADOR. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PREVISTO NO ARTIGO 191 DO CPC. 1. É inaplicável o prazo em dobro do art. 191 do CPC quando, mesmo existindo litisconsórcio, as partes recorrentes estiverem representadas por um mesmo procurador, como na hipótese em tela, em que Marcos Antônio Inácio da Silva representa todos os agravantes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 376.864/RN, relator Ministro Herman Benja…