JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. 1. Não há usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, analisa os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, conforme o disposto na Súmula 123/STJ. Precedentes. 2. A leitura dos autos revela que o agravante não afastou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, segundo os quais: a) não há omissões no acórdão a quo, que analisou a controvérsia dos autos fundamentadamente; e b) as teses do especial atraem o óbice da Súmula 284/STF por terem sido genericamente formuladas. 3. Dessa forma, com razão a decisão impugnada, que não conheceu do agravo em recurso especial com base no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 396.370/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo em recurso especial, por força do disposto no art. 544, § 4º, I, do CPC e da incidência, por analogia, da Súmula …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/12/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRRÊNCIA. INCONFORMISMO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o enfrentamento do mérito do recurso especial, pelo Tribunal de origem, quando do juízo de admissibilidade, não importa em usurpação de competência desta Corte" (STJ, AgRg no Ag 1.298.982/RJ, Rel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE ADENTRAR O MÉRITO. SÚMULA 123 DO STJ. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. "A decisão que admite, ou não, o recurso especial deve ser fun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 544, § 4º, INCISO I, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que não há usurpação de sua competência pelo Tribunal de origem na decisão que, em juízo de admissibilidade, não admite recurso especial a partir do exame de mérito do recurso especial. 2. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do preconizado no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.