JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXAME DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 123/STJ. 2. EMBARGOS REJEITADOS. 1. É possível a incursão no mérito da lide pelo Tribunal local, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso especial, nos moldes do preconizado no enunciado n. 123 da Súmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 481.409/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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