JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONDICIONAMENTO. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO. CAUÇÃO PRÉVIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA. ARTS. 475-M E 475-O DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. EXAME. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 07/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera indicação genérica de ofensa do acórdão da origem a diploma legal federal, sem especificação dos respectivos preceitos e normas, não cumpre o princípio da dialeticidade nem se presta a autorizar o processamento do apelo extremo. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. Incidência da Súmula 07/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 397.431/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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