Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PISO SALARIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A matéria constitucional agitada no recurso especial não pode ser examinada na via especial. Conforme jurisprudência desta Corte, não cabe ao STJ examinar em recurso especial, ainda que a título de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, por ser tarefa reservada ao STF, nos termos do…