JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. JORNADA DE TRABALHO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. O Tribunal de origem decidiu a respeito do período reservado para atividades extra classe com base na constitucionalidade da Lei 11.738/2008 e nos princípios da valorização do professor e da garantia de ensino de qualidade (art. 206 da CF), matérias insuscetíveis de serem examinadas em recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.362.834/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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