JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração opostos sem a indicação de qualquer vício de integração, tão somente apoiados na tese de mérito defendida no recurso especial não admitido, não preenchem os requisitos de admissibilidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 369.580/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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