Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 05/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. II - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.417.420/PE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/4/2016, DJe de 20/4/2016.)