Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão regional, ao decidir pela necessidade de iniciativa do Chefe do Executivo em encaminhar projeto lei sobre revisão geral da remuneração, enfrentou a matéria sob o enfoque apenas dos arts. 37, X, e 61, § 1º, II, da Constituição Federal. Trata-se de fundamentação que não pode ser re…