- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 11/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 11/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão regional, ao decidir pela necessidade de iniciativa do Chefe do Executivo em encaminhar projeto lei sobre revisão geral da remuneração, enfrentou a matéria sob o enfoque apenas dos arts. 37, X, e 61, § 1º, II, da Constituição Federal. Trata-se de fundamentação que não pode ser revista em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.422.770/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 11/2/2014.)
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