- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 25/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2014, p. 25/03/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. DIREITO A PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. HIERARQUIA DAS NORMAS. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem apreciou a lide sob enfoque eminentemente constitucional, calcando-se no Princípio da Hierarquia das normas, o que torna inviável a sua análise na via recursal eleita, uma vez que a competência traçada para o STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 139.572/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 25/3/2014.)
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