- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 23/06/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ENQUADRAMENTO INICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. TEORIA DA "ACTIO NATA". 1. O termo inicial é o da ocorrência da lesão ao direito, em observância ao princípio universal da actio nata (cf. AgRg no REsp 1510721/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 25/03/2015). A pretensão nasce a partir do momento em que violado o direito. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.528.387/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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