JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA NOS SEGUNDOS EMBARGOS (ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NÃO RECOLHIMENTO. DEPÓSITO PRÉVIO DA SANÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. Imposta a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao recolhimento do seu montante, sob pena de não conhecimento do recurso posteriormente interposto. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.414.991/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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