JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 11/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - DISSENSO ENTRE TURMAS DIVERSAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis quando há divergência entre acórdãos de Turmas diversas da própria Corte e não entre julgados da mesma Turma. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, c/c o art. 546, parágrafo único, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 234.240/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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