JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de embargos de divergência com fundamento em acórdãos oriundos da mesma Turma julgadora. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 184.416/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 157.678/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segun…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de divergência se prestam à uniformização de teses jurídicas conflitantes no âmbito dos órgãos colegiados desta Corte Superior. 2. No caso em análise a matéria sobre a qual recairia o suposto dissenso jurisprudencial sequer…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. JULGAMENTO DO AGRAVO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 315/STJ. 1. O conhecimento dos embargos de divergência exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, mediante o cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido e por meio da comprovação de que fo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO COMO PARADIGMA DE DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO ÂMBITO DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Inviáveis os embargos de divergência qua…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - DISSENSO ENTRE TURMAS DIVERSAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis quando há divergência entre acórdãos de Turmas diversas da própria Corte e não entre julgados da mesma Turma. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma preconizada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do Regimento Intern…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.