- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/12/2013, p. 19/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA INDEFERIDO. JUSTIFICADO. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JUÍZO. VIOLAÇÃO A AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já decidiu, por inúmeras vezes, que o deferimento de diligências é ato discricionário do magistrado, que pode negar os pedidos que considerar protelatórios ou desnecessários, desde que em decisão devidamente fundamentada. (Precedentes). 2. Hipótese em que a defesa requereu o deferimento de diligências (realização de transcrições, bem como indicação das datas e o tempo dos diálogos entre a denunciada Thayane e outro traficante), tendo sido o pleito negado pelo Juízo de primeiro grau, sob o argumento de que as mídias com os áudios das interceptações telefônicas estavam acostadas aos autos, disponibilizadas para defesa. 3. Não há falar em violação à ampla defesa, pois o causídico teve acesso ao material relativo às interceptação telefônicas, podendo contraditar a prova obtida, de forma regular, conforme enfatizado pelas instâncias de origem. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 30.236/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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