- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 07/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO AO JUÍZO EM AGRAVO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES NÃO PRESENTES NOS PROVIMENTOS JUDICIAIS ORDINÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O provimento em agravo não impede a reapreciação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial pelo órgão competente. Precedentes. 2. A modificação da conclusão do julgado do Tribunal de origem - que entendeu configurada a litispendência e coisa julgada - exige a análise minuciosa dos elementos configuradores da litispendência entre ações (identidade de partes, de causa de pedir e do pedido), o que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, uma vez que o conteúdo dos provimentos judiciais ordinários não nos permitem conhecer todas as características dessas ações. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.347.280/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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