JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO (ARTIGO 139, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 141, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME. ANTERIOR APRESENTAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. DOCUMENTO QUE SE RESTRINGIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. PRECLUSÃO NÃO CONSUMADA. 1. Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação é concorrente, vale dizer, o ofendido pode propor a queixa-crime, ou pode representar ao Ministério Público para que ofereça denúncia. 2. A opção por uma das vias torna a outra preclusa, não se admitindo que a vítima represente ao Ministério Público e, posteriormente, ofereça ela própria a queixa-crime. Precedente. 3. No caso dos autos, não se pode afirmar que o ofendido tenha representado criminalmente ao Ministério Público a fim de que fosse instaurada ação penal contra o paciente, uma vez que requereu apenas a apuração administrativa dos fatos, de modo que não há que se falar em preclusão para o oferecimento de queixa-crime. ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO FORMULADA CONTRA O PACIENTE PERANTE A CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DOS MESMOS FATOS EM SEDE CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. O fato de haver sido arquivada, por atipicidade da conduta, a representação formulada pelo querelante contra o paciente na Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Espírito Santo não impede que os mesmos fatos sejam apurados criminalmente, dada a independência entre as esferas administrativa e penal. Precedente. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. AFIRMAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS VEICULADAS EM E-MAILS DE CUNHO PARTICULAR. PUBLICIDADE ACIDENTAL DAS MENSAGENS PELO CORRÉU. AUSÊNCIA DE ÂNIMO ESPECÍFICO DE DIFAMAR. MERAS CRÍTICAS PROFERIDAS SEM A INTENÇÃO DE OFENDER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2. Nos casos em que a inexistência da intenção específica de ofender a honra alheia é flagrante, admite-se, excepcionalmente, em sede de habeas corpus, a análise da presença do dolo específico exigido para a caracterização dos crimes contra a honra. 3. Nos referidos delitos, além do dolo é indispensável a existência do elemento subjetivo especial dos tipos, consistente, respectivamente, no animus caluniandi, no animus diffamandi e no animus injuriandi. Doutrina. Jurisprudência. 4. No caso dos autos, verifica-se que em uma conversa particular travada via e-mail com outro membro do Ministério Público, o paciente teria feito afirmações com cunho ofensivo contra a suposta vítima, tendo as mensagens sido divulgadas acidentalmente pelo corréu, o que demonstra a ausência de intenção de macular a honra do querelante, já que em momento algum desejou dar publicidade ao conteúdo do diálogo mantido com seu colega, que, como destacado, só foi divulgada por um descuido. 5. Por conseguinte, não se estando diante de declarações feitas com o nítido intuito de macular a honra do querelante, mas apenas de criticá-lo na esfera privada, imperioso o trancamento da ação penal em razão da ausência de dolo específico. Precedentes. 6. Ordem concedida para determinar o trancamento da Queixa-Crime n. 000303-35.2011.8.08.0000. (HC n. 259.870/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/12/2013

HABEAS CORPUS. INJÚRIA (ARTIGO 140, COMBINADO COM OS ARTIGOS 69 E 141, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE. AFIRMAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS VEICULADAS EM E-MAILS DE CUNHO PARTICULAR. PUBLICIDADE ACIDENTAL DAS MENSAGENS. AUSÊNCIA DE ÂNIMO ESPECÍFICO DE INJURIAR. MERO EXCESSO DO LINGUAJAR. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE OFENDER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TERIA CALUNIADO, DIFAMADO E INJURIADO JUIZ DE DIREITO. ENTREVISTA EM JORNAL LOCAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/12/2011

HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. PROMOTORES DE JUSTIÇA CONTRA MAGISTRADO. QUEIXA QUE IMPUTA CRIMES EM TESE. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. DOLO ESPECÍFICO. ALEGADA AUSÊNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO NA VIA ELEITA. IMUNIDADE FUNCIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRESENÇA, A PRINCÍPIO, DO PROPÓSITO DE OFENDER. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO E CONTI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/12/2012

HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE DIFAMAÇÃO À PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO ESSENCIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ALUDIDO DELITO CONTRA A HONRA. CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL SEM NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O trancamento de ação penal, através da estreita e exígua via do writ, configura medida de exceção, somente cabível nas …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 08/05/2014

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL). MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TERIA CALUNIADO, DIFAMADO E INJURIADO DEPUTADO FEDERAL. ENTREVISTAS EM JORNAIS LOCAIS. MANIFESTA AUSÊNCIA DOLO NÃO DEMONSTRADA. RESOLUÇÃO ANTECIPADA DO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. 1. O trancamento de ação penal na via do habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.