JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
30/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 30/03/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. MATÉRIA ENFRENTADA EM HABEAS CORPUS. 1. Deve ser declarada extinta a punibilidade do agravante em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva. 2. Julga-se prejudicado o recurso especial se a matéria nele suscitada já foi alvo de enfrentamento por esta Corte em habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. Declarada extinta a punibilidade do agravante com relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo em razão da prescrição. (AgRg no REsp n. 1.183.114/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 30/3/2021.)
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