- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/03/2019, p. 03/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIDA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Transcorridos mais de 3 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, declara-se extinta a punibilidade, relativa ao delito previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pela prescrição da pretensão punitiva. 2. Consignado, de forma inequívoca, na razões recursais o pedido de condenação nos delitos dos arts. 14 e 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, não há falar em julgamento ultra petita, haja vista não constar tal pedido expressamente do requerimento final do recurso. Precedente do STJ. 3. Agravo regimental provido em parte para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, declarando-se extinta a punibilidade do agente, quanto ao delito previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. (AgRg no REsp n. 1.730.061/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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