- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2019
- Data de publicação
- 06/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/07/2019, p. 06/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL VINCULADO A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SFH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. COLIGAÇÃO CONTRATUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CEF. CABIMENTO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Recurso especial em que se debatia o cabimento de denunciação da lide à CEF, decorrente da existência de relação de coligação entre os contratos firmados pela COHAB/BU. 2. A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (enunciados n. 5 e 7, ambos do STJ). 3. Existindo coligação entre os contratos firmados entre a CEF e a Cohab/BU, e entre esta e terceiros é de ser admitida a intervenção da CEF, com base no art. 70, III, do CPC/73, por força das disposições contratuais, cabendo ao julgador, acaso vencida a Cohab/BU, julgar a denunciação da lide, momento em que deverá aferir, com base nas provas dos autos, a efetiva responsabilidade da denunciada perante a denunciante. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.669.244/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 6/8/2019.)
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