JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROMOÇÃO DE MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. COISA JULGADA. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Concluindo o Tribunal de origem, com base no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a reforma das premissas firmadas importa em reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.425.390/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 20/2/2014.)
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