- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. LICENCIAMENTO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Consoante anteriormente mencionado, a instância ordinária afastou a anistia requerida, porquanto não restou comprovado que o afastamento do militar se deu por motivação política, com base em legislação de exceção, mas sim ordinária, e em decorrência de motivos disciplinares. A desconstituição das premissas lançadas pelo Tribunal de origem, na forma pretendida, ensejaria, inevitável revolvimento de matéria fática, procedimento que, em sede recurso especial, encontra óbice Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 324.214/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.