JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
29/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 29/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. LEI 11.784/2008. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios elencados no artigo 535 do CPC a reclamar a anulação do julgado, mormente quando o aresto recorrido está devidamente fundamentado. 2. O Plano de Carreira do Magistério Superior foi reestruturado por meio da Lei n. 11.784/2008, em que foi extinta, dentre outras vantagens, a Gratificação de Atividade - GAE, passando a remuneração desses servidores a ser composta pelo vencimento básico, retribuição por titulação e gratificação específica do magistério superior (GEMAS). Não há, contudo, previsão de que o percentual da citada GAE seria somado ao vencimento básico do recurso (v.g. AgRg no REsp n. 1.351.899/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/02/2014). 3. A Corte local foi categórica na conclusão de que, com a entrada em vigor da norma legal, não houve redutibilidade nominal da remuneração dos servidores (fl. 270), cuja reforma, necessariamente, passaria pelo reexame do contexto fático-probatório, o que não é possível no âmbito do recurso especial, nos termos do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.050/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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