JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 11.784/2008. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. PRECEDENTES DO STJ. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, "não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão" (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). II. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o parágrafo único do art. 21 da Lei n.º 11.784/2008, ao determinar a incorporação da GAE ao vencimento básico dos servidores da Carreira de Magistério do Ensino Superior, não impôs que os novos vencimentos básicos correspondessem exatamente à soma do padrão anterior com o valor da GAE, desde que preservada a irredutibilidade" (STJ, AgRg no REsp 1.314.559/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2013). III. Reconhecido, pelo acórdão do Tribunal de origem, em face das provas dos autos, que a implementação da Lei 11.784/2008 não importou em decesso remuneratório para os agravantes, rever tal entendimento, em sede de Recurso Especial, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: STJ, AgRg no REsp 1.322.488/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/08/2012. IV. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.383.596/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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