JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAIXEGO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público para prosseguir na ação de responsabilidade contra administradores de instituição financeira uma vez cessado o regime de liquidação extrajudicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 716.178/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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