- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 28/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/03/2014, p. 28/04/2014
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. BACEN. CESSAÇÃO. MANTIDA A LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Após algumas divergências iniciais, existindo julgados mais antigos no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação de responsabilidade, uma vez cessada a intervenção do Banco Central na administração da instituição financeira, a colenda Segunda Seção desta Corte de Justiça, com base na interpretação do art. 7º, II, da Lei 9.447/97, e dos arts. 46 e 49, § 2º, da Lei 6.024/74, pacificou orientação no sentido da legitimidade do Parquet para ajuizar ação de responsabilidade civil contra administrador ou para prosseguir atuando no feito já ajuizado, mesmo após a cessação da liquidação extrajudicial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.382.915/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 28/4/2014.)
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