Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/03/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E TEMPORÁRIA (RAET). AÇÃO DE RESPONSABILIDADE E REPARAÇÃO DE DANOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Recurso especial de Dilson Machado Fernandes: 1.1. A arguição genérica de violação ao art. 535 do CPC incide no óbice da Súmula 284/STF. 1.2. O recorrente não indica de que forma os arts. 7º, II, da Lei 9.447/97, 45 e 46 da Lei 6.024/74 e 3º, 367, VI, do CPC foram malferidos, motivo pelo q…