- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS. RESÍDUO DE 3, 17%. MEDIDA PROVISÓRIA 2.180/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nas hipóteses em que ocorreu reestruturação de cargos e carreiras, a concessão da diferença pleiteada, relativa ao reajuste de vencimentos/proventos de 3,17%, está limitada à data da reorganização efetivada (art. 10 da MP 2.225/2001). II. "A atual e pacífica jurisprudência do STJ é no sentido de que o pagamento do resíduo de 3,17%, nos casos em que ocorreu a reestruturação da carreira, somente é devido até a efetiva reorganização, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001. Ressalta-se que tal limitação temporal aplica-se, inclusive, aos casos em que o referido reajuste foi determinado por decisão judicial, já que o art. 8º da Medida Provisória n. 2.225/2001 não faz qualquer ressalva nesse sentido" (STJ, AgRg no AREsp 261.351/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2013). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 977.387/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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