- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2015, p. 25/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. RESÍDUO DE 3,17%. RAV. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225/2001. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o resíduo de 3,17% deve incidir sobre as parcelas pagas a título de Retribuição Adicional Variável - RAV, tal como ocorre com o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86% (AgRg no REsp 1118344/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13/02/2014). Precedentes. II - Este Superior Tribunal de Justiça entende que a data da reestruturação ou reorganização da carreira deve ser considerada como termo final para o pagamento dos valores referentes ao percentual de 3,17%, nos termos do art. 10 da MP n. 2.225/2001. III - Notadamente no que diz respeito à carreira de Auditor Fiscal da Previdência, firmou entendimento segundo o qual o pagamento do residual de 3,17% não pode sofrer limitação temporal em razão da edição da MP n. 1.915/99, por não ter sido o reajuste absorvido pela reestruturação da carreira. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.179.881/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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