JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESÍDUO DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE A RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL - RAV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A questão referente à necessidade de limitação temporal do resíduo de 3,17% à data da reestruturação da carreira dos agravados somente foi suscitada no presente Agravo Regimental. Assim, por se tratar de inovação recursal, inviável o exame da matéria. Precedentes. II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o resíduo de 3,17% deve incidir sobre as parcelas pagas a título de Retribuição Adicional Variável - RAV, tal qual ocorre com o reajuste de vencimentos/proventos de 28,86%. III. Agravo Regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.118.344/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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