JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL IMPOSTA PELA MP 2.225/2001. TÍTULO JUDICIAL FORMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. DISCUSSÃO QUE DEVERIA OCORRER NA FASE DE CONHECIMENTO. OFENSA A COISA JULGADA CARACTERIZADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento da Corte a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual admite a incidência do reajuste de 3,17%, concedido pela Lei n.º 8.880/94, sobre a Retribuição Adicional Variável - RAV. Precedentes. 2. Eventuais limitações ao pagamento de índices remuneratórios, que poderiam ser analisados em processo de cognição, não podem ser suscitadas na fase executiva, sob pena de ofensa à coisa julgada, consoante o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp 1.235.513/AL - de relatoria do Min. Castro Meira, submetido a Primeira Seção sob o rito previsto no artigo 543-C do CPC. 3. No caso dos autos, verifica-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu após a vigência da Medida Provisória n.º 2.225/2001. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.064.302/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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