- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. RESCISÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 7, 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão de que o caso dos autos trata-se de contrato de plano de saúde familiar, não é suscetível de reexame em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Ademais, " a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo" (REsp 1.073.595/MG, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 29/04/2011), o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.411.070/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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