JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO CONCOMITANTEMENTE À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. COMANDO INSERTO NO ARTIGO 6º DA LEI 1.060/50. NÃO OBEDIÊNCIA. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recolhimento do preparo do recurso especial deve ser comprovado no ato de sua interposição, somente ficando o recorrente exonerado do recolhimento do preparo quando deferido o pedido de justiça gratuita. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 151.221/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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