- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO. ALÍNEA "C". DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE APLICAR OS ÍNDICES DE REAJUSTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA RELATIVOS AOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I e II. IMPOSSIBILIDADE. 1. O apelo nobre interposto com fundamento na existência de dissídio pretoriano deve observar o que dispõem os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 2. Merece prevalecer a decisão exarada pela Corte de origem, ao consignar não serem aplicáveis os índices de correção relativos aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança dos Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II, à correção de diferenças de financiamento correspondente a Cédulas de Crédito Rural/Industrial/Comercial. Verifica-se, pois, tratar-se de questões diversas, não havendo falar na incidência dos mesmos índices para os mencionados casos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.416.232/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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