- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REAVALIAÇÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a modificação do julgado na via especial se o Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos e provas dos autos, conclui que a parte comprovou a sua condição de hipossuficiência, necessária à concessão da gratuidade de justiça. Incidência do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.417.972/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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