- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 13/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossuficiente não são passíveis de revisão na via eleita, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. Dentre outros precedentes: AgRg no AREsp n. 322.727/AL, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 25/03/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.465.997/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 13/3/2015.)
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