JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL. INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.205/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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