JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
24/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 24/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. EXAME DIVERGÊNCIA SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- Deve ser indeferido o pedido de habeas corpus, conforme já constatado nas decisões anteriores proferidas nestes autos, diante da inexistência de manifesto constrangimento ilegal, uma vez que a condenação do réu está amparada nas provas coligidas aos autos. 2.- A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. 3.- Para se ter por caracterizada a divergência jurisprudencial é necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não ocorre na espécie. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 57.727/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 24/2/2014.)
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