- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. EXAME DIVERGÊNCIA SOBRE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO IMPROVIDO. 1.- Deve ser indeferido o pedido de habeas corpus, conforme já constatado nas decisões anteriores proferidas nestes autos, diante da inexistência de manifesto constrangimento ilegal, uma vez que a condenação do réu está amparada nas provas coligidas aos autos. 2.- A Jurisprudência deste Superior Tribunal é assente no sentido de que não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso. 3.- Para se ter por caracterizada a divergência jurisprudencial é necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não ocorre na espécie. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 57.727/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 24/2/2014.)
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