JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
06/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 18/12/2013, p. 06/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. NÃO-CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência em recurso especial com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. Hipótese em que o acórdão embargado, além de ter julgado aplicáveis os enunciados sumulares 5 e 7/STJ, não evidenciou a divergência jurisprudencial que daria ensejo ao recurso especial, de modo que, à míngua da exame da questão de direito federal envolvida, se impõe o não- conhecimento dos embargos de divergência em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.284.657/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 18/12/2013, DJe de 6/2/2014.)
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