JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 19/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REQUERIDA RESIDENTE NO BRASIL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. INVALIDADE. SENTENÇA NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Agravo Regimental recebido como Embargos de Declaração em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 3. Restou assentado no julgado embargado, que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, mostra-se imprescindível, para a homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, que a citação tenha sido regular, assim considerada aquela efetivada por meio de Carta Rogatória, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes: SEC 8.639/EX, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 02/05/2013, SEC 5.543/EX, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 15/03/2013, SEC 113/DF, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO NORONHA, DJ de 04.08.2008. 4. Embargos Declaratórios rejeitados. (AgRg na SEC n. 8.800/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 19/3/2014, DJe de 8/4/2014.)
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