- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 12/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. NÃO-CABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual não cabem embargos de divergência em recurso especial com a finalidade de discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial. 2. Hipótese em que o acórdão embargado decidiu que demandaria o reexame de provas, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ, a revisão do entendimento do Tribunal a quo, de que o levantamento de valor incontroverso demandaria prestação de caução e perícia atuarial. 3. Ausência de similitude fática entre os casos em confronto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 24.971/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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