JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2014
Data de publicação
09/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 01/08/2014, p. 09/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, na hipótese dos autos a imprestabilidade dos precedentes indicados como paradigmas para caracterizar a divergência. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.387.734/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 1/8/2014, DJe de 9/9/2014.)
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