JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 06/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos cumulativamente utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n.182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp n. 75.941/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 6/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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