- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO. NULIDADE CONFIGURADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É nula a citação por edital, bem como todos os atos executados sem a citação válida, quando ainda havia nos autos outros dois endereços nos quais se poderia localizar o paciente. 2. Mostra-se devida a manutenção da custódia cautelar para o bem da ordem pública, em razão da real periculosidade do paciente e da gravidade concreta do delito em tese praticado, demonstradas pelo modus operandi empregado no cometimento do ilícito. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, apenas para anular o processo a partir, inclusive, da decisão que determinou a citação do paciente por edital, renovando-se o ato citatório pessoal nos demais endereços constantes dos autos e mantida a custódia cautelar. (HC n. 82.935/PB, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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