JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Omissão na decisão embargada quanto à fixação da verba honorária de sucumbência. 2. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 3. Embargos acolhidos (EDcl no AgRg no REsp n. 1.172.331/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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