Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. 1. Limitando-se o acórdão embargado a inverter os ônus da sucumbência, deve ser suprida a omissão no tocante à fixação da verba honorária. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do resultado de julgamento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 805.976/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 7/3/2014.)