- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 10/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 10/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA. DESCABIMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Relendo a petição dos embargos de declaração, depreende-se que a agravante efetivamente acreditava existirem omissões no acórdão embargado, bem ainda que requereu a expressa manifestação do Tribunal de origem acerca de dispositivos legais que julgava aplicáveis à espécie, a fim de atender o requisito de prequestionamento, imprescindível a viabilizar a ascensão de recurso especial a esta Corte. 2. Dessarte, tendo os embargos de declaração o objetivo de instar a instância de origem a manifestar-se sobre dispositivos legais, mesmo que para fins de prequestionamento, mostra-se incabível a multa aplicada pelo Tribunal de origem, nos termos da Súmula 98 desta Corte. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.413.030/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 10/2/2014.)
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