Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/05/2014
PROCESSO CIVIL. MULTA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. No caso dos autos, a aplicação de multa em embargos declaratórios opostos na origem merece reparo, haja vista que não possuem o necessário caráter protelatório a autorizar a manutenção da penalidade insculpida no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no…