- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/02/2014, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HEDIONDEZ AFASTADA. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. - No caso, considerando que o crime praticado pelo ora paciente - associação para o tráfico - foi cometido na vigência da Lei 6.368/1976 (meses de abril a junho de 2005), a pena aplicada (três anos de reclusão), bem como a primariedade do paciente e os seus bons antecedentes, mostra-se possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da sanção corporal. Atento às mesmas balizas, cabível também a substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos. Precedentes desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 272.704/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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