JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM MEDIDA CAUTELAR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECISÃO DE ÚNICA INSTÂNCIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. A interposição de recurso ordinário, em vez do recurso cabível, contra acórdão que confirmou a extinção da medida cautelar, constitui erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RO n. 154/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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