- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2014
- Data de publicação
- 28/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL EM DEMANDA NA QUAL LITIGAM PESSOAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS JULGADORAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, a interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RO n. 75/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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