JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO PREVISTO CONSTITUCIONALMENTE. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL EM DEMANDA NA QUAL LITIGAM PESSOAS RESIDENTES OU DOMICILIADAS NO BRASIL CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS JULGADORAS INTEGRANTES DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior, a interposição de apelação cível no lugar do cabível recurso ordinário objeto de expressa previsão constitucional configura erro grosseiro, afastando qualquer pretensão de aplicação ao caso do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RO n. 75/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
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